728 x 90


Sipros realiza mais 130 agendamentos para o Censo Previdenciário




Diretores e colaboradores do Sindicato da Categoria dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino da Região Sul de Mato Grosso – Sipros realizam uma grande força-tarefa para atender os servidores da educação aposentados e pensionistas que precisam fazer o censo previdenciário do Estado.

O Sipros disponibilizou 100% de sua equipe para realizar os agendamentos para o censo que começa no próximo dia 18. Em menos de uma semana, mais 130 pessoas foram atendidas. “Vamos ajudar nossos colegas durante todo o período de agendamentos. Muitos não têm acesso a internet ou tem dificuldade para preencher os formulários. Eles chegam aqui com documentação necessária e em poucos minutos fazemos o agendamento. Depois é só comparecer no dia, local e horário marcado”.

Para atender com tranquilidade os mais de 35 mil inativos do Estado, o censo ocorrerá por cerca de quatro meses, até o dia 16 de abril. Em Rondonópolis será na escola EEMOP, com início em 18/01/2021 a 08/02/2021.

Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS. A atualização cadastral é obrigatória, de acordo com o decreto estadual 556/2020 e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso.

É obrigatório o uso de máscara para o atendimento, e as medidas de distanciamento e disponibilidade de álcool em gel nos locais de atendimento serão respeitadas, com o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus.

Documentos para inativos e pensionistas:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo aceito o comprovante de regularidade cadastral emitido pelo site da Receita Federal;

b) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de Identidade

– RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual esteja vinculado ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos;

c) Comprovante de endereço em nome do beneficiário, expedido a no máximo 90 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas, ou declaração de endereço, conforme modelo previsto no Anexo I;

d) Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento ou Casamento, Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida no máximo há 180 dias ou Documento Particular, conforme modelo previsto no Anexo II;

e) Informação de dependentes, conforme Anexo III;

f) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT);

g) Título de Eleitor (Obrigatório para beneficiários com idade entre 18 a 70 anos).

Documentos para representante legal de inativo ou pensionista

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo aceito o comprovante de regularidade cadastral emitido pelo site da Receita Federal;

b) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de Identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual o esteja vinculado;

c) Comprovante de endereço em nome do Representante, expedido no máximo há 90 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas, ou declaração de endereço, conforme modelo previsto no Anexo I;

d) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela, provisório. O representante deverá apresentar documento de representação atualizado ou certidão do processo judicial expedida no máximo há 180 dias;

e) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela, definitivo. O representante deverá apresentar certidão emitida pelo Gestor Judiciário da Vara onde tramita o processo, informando expressamente a continuidade da representação, expedido no máximo há 180 dias.

As portarias e declaração para o Censo  estão disponíveis nos links abaixo: 

Portaria Nº 140/2020/MTPrev (Retificação)

Portaria Nº 080/2020/MTPREV

Declarações Censo Previdenciário