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Estado suspende cobrança de consignado por 90 dias




O governador Mauro Mendes autorizou a suspensão do desconto dos empréstimos consignados na folha salarial dos servidores públicos estaduais, pelo prazo de 90 dias.

Para ter direito à suspensão, o servidor interessado deve fazer um requerimento por escrito à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O decreto que contém a decisão foi publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13.04) e visa minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado.

Mendes reforçou que o Estado tem continuado a pagar em dia os seus servidores, conforme o calendário divulgado no início do ano.

“Aqueles servidores que porventura precisarem de fôlego financeiro, terão mais esse mecanismo à disposição”, afirmou o governador.

De acordo com o decreto, as parcelas que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstimo consignado.

“A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.

A Seplag ainda poderá expedir normas complementares para tratar de especificidades relativas à suspensão do desconto. É preciso ressaltar que a suspensão é opcional, ou seja, vale apenas para os servidores que realizarem a solicitação. 

Confira o modelo do requerimento para a suspensão do desconto (copie e cole):

REQUERIMENTO

Eu, NOME, RG, CPF, CARGO PÚBLICO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº ______, de 13 de abril de 2020, me responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.

LOCAL, DATA

NOME/ASSINATURA

 

 

 

 

Com informações do Secom-MT