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Aposentados e pensionistas devem atentos para o censo previdenciários que começa no dia 1º




O censo previdenciário para aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência (MT Prev) começa no próximo dia 1º de dezembro de 2020. 

O atendimento para a conferência dos documentos será presencial, e previamente agendado a partir do dia 1º de dezembro, pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) . Para atender com tranquilidade os mais de 35 mil inativos do Estado, o censo ocorrerá por cerca de quatro meses, até o dia 16 de abril. Em Rondonópolis será na escola EEMOP, com início em 18/01/2021 a 08/02/2021.

Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS. A atualização cadastral é obrigatória, de acordo com o decreto estadual 556/2020 e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso. 

É obrigatório o uso de máscara para o atendimento, e as medidas de distanciamento e disponibilidade de álcool em gel nos locais de atendimento serão respeitadas, com o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus.

Documentos para inativos e pensionistas:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo aceito o comprovante de regularidade cadastral emitido pelo site da Receita Federal;

b) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de Identidade
– RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual esteja vinculado ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos;

c) Comprovante de endereço em nome do beneficiário, expedido a no máximo 90 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas, ou declaração de endereço, conforme modelo previsto no Anexo I;

d) Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento ou Casamento, Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida no máximo há 180 dias ou Documento Particular, conforme modelo previsto no Anexo II;

e) Informação de dependentes, conforme Anexo III;

f) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT);

g) Título de Eleitor (Obrigatório para beneficiários com idade entre 18 a 70 anos).

Documentos para representante legal de inativo ou pensionista

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo aceito o comprovante de regularidade cadastral emitido pelo site da Receita Federal;

b) Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de Identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual o esteja vinculado;

c) Comprovante de endereço em nome do Representante, expedido no máximo há 90 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas, ou declaração de endereço, conforme modelo previsto no Anexo I;

d) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela, provisório. O representante deverá apresentar documento de representação atualizado ou certidão do processo judicial expedida no máximo há 180 dias;

e) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela, definitivo. O representante deverá apresentar certidão emitida pelo Gestor Judiciário da Vara onde tramita o processo, informando expressamente a continuidade da representação, expedido no máximo há 180 dias.

As portarias e declaração para o Censo  estão disponíveis nos links abaixo: 

Portaria Nº 140/2020/MTPrev (Retificação)

Portaria Nº 080/2020/MTPREV

Declarações Censo Previdenciário